Antropologia Feminina Informações Essenciais

Atos Internacionais – convenções que se referem às mulheres (Diretos da Mulher 2)

Atos Internacionais

Várias nações têm se aproximado e discutido temas comuns com vistas a estabelecer estratégias de boa convivência entre países e equiparar comportamentos entre Estado e população. Desses diálogos, surgem documentos internacionais referentes a temas dos mais diversos.

Podemos citar como um dos mais importantes para as mulheres a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Convenção é um instrumento internacional destinado, em geral, a estabelecer normas para o comportamento dos Estados (países, nações) sobre determinado assunto. Uma Convenção se origina sempre em uma conferência internacional onde determinado tema é discutido e os países presentes chegam a um consenso sobre o mesmo, elaborando, assim a carta política. Representantes dos estados presentes assinam a Convenção, mas esta só entrará em vigor, no país, quando for aprovada e promulgada pelo Poder Legislativo. Uma Convenção deve nortear, entre outras ações, as políticas públicas e a legislação do país signatário.

Conheça algumas das convenções que se referem a temas importantes para as mulheres:

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher – CEDAW – 1981

Adoção pelo Brasil: 1984

Conteúdo Inovador:

Introduz novo paradigma acerca das discriminações contra as mulheres e expressa que “a discriminação contra a mulher viola os princípios de igualdade de direitos e do respeito à dignidade humana, dificulta a participação da mulher nas mesmas condições que o homem na vida política, social, econômica e cultural de seu país, constitui um obstáculo ao aumento do bem estar da sociedade e da família e dificulta o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher para prestar serviço ao seu país e à humanidade”.

Cria mecanismos de Monitoramento.

Desafios:

Conhecer profundamente a realidade vivida por mulheres e meninas para que as políticas públicas venham ao seu encontro;

Implementação e alteração das leis relativas à violência sexual e violência de gênero;

Inclusão econômica das mulheres; difusão do papel e imagem social da mulher, desvinculado de estereótipos; combate ao tráfico e exploração sexual de mulheres, meninas e indígenas; igualdade de participação política e empoderamento das mulheres. (Recomendações do Comitê Cedaw ao Governo Brasileiro, 2003).

Criação e fortalecimento de mecanismos (conselhos, comitês etc.) de monitoramento e controle social das políticas públicas (Fórum Municipal da Mulher de Porto Alegre, 2003).

Rio 92 ou Eco 92 – Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

Adoção pelo Brasil: 1992 – Rio de Janeiro

Conteúdo Inovador:

O conceito de desenvolvimento sustentável incorpora o papel das mulheres nos processos decisórios de políticas de desenvolvimento e a necessidade de seu empoderamento para o exercício da cidadania em nível local e global. As mulheres influem na elaboração da Agenda 21.

Desafios:

O desdobramento na Cúpula do Milênio, realizada em 2001, aprovou a Agenda 21 de Ação das Mulheres pela Paz e por um Planeta Saudável até 2015. Maior desafio – os países desenvolvidos que não assinaram o Tratado dela resultante (Redeh, 2002).

A participação das mulheres no planejamento público desde a perspectiva de inclusão econômica e social. 

Declaração de Direitos Humanos de Viena

Adoção pelo Brasil: 1993

 

Conteúdo Inovador:

“Os direitos humanos das mulheres e das meninas constituem parte integrante, indivisível e inalienável dos direitos humanos universais; a violência de gênero é incompatível com a dignidade e o valor da pessoa humana”.

Os estados-membros devem garantir a toda mulher: direito à vida; direito de não ser submetida à tortura nem a tratamento cruel, desumano ou degradante; direito à igualdade na família e direito de acesso a condições de empregos justos e favoráveis.

Os estados foram responsabilizados a zelar pelas leis contra todos os tipos de violência contra a mulher, incluindo maus tratos familiares, estupro e abusos sexuais.

Desafios:

Nova legislação que tipifique os crimes de violência de gênero.

Mecanismos de acesso à justiça.

Políticas públicas em rede para acolher denúncias, proteger as vítimas (casas abrigo);

Programas de apoio à saúde integral – física e psicológica das vítimas; inserção econômica e social das mulheres visando a sua autonomia.

Programas governamentais de informação e remoção de estereótipos de gênero.

Programas de apoio às vítimas da violência sexual, com garantia de acesso ao aborto legal. (Plataforma Feminista, 2002) 

Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento do Cairo

Adoção pelo Brasil: 1994

Conteúdo Inovador:

Saúde e Direitos Reprodutivos das Mulheres são reconhecidos como parte de seus direitos, sendo-lhes garantidas condições de escolha quanto ao planejamento familiar. Descriminalização do aborto; medidas de combate à mortalidade materna, entre outras.

Desafios:

Acesso aos meios de prevenção da gravidez indesejada e planejamento familiar.

Acesso aos meios de prevenção e tratamento do HIV/Aids e outras DSTs (Rede Feminista de Saúde).

Conferência de Pequim – Plataforma de Ação Mundial para a Mulher
Beijing+ 5

Adoção pelo Brasil: 1995 / 2000

Conteúdo Inovador:

Consagração dos Direitos Humanos das Mulheres e reconhecimento das desigualdades econômicas e sociais

Consignas: “A violência conta a mulher viola os direitos humanos” e “A pobreza tem cara de mulher”.

Elaboração de 12 eixos temáticos de prioridades para as políticas públicas: pobreza; educação e capacitação; saúde; conflito armado; economia; poder e participação no processo decisório; mecanismos institucionais para assegurar a igualdade de gênero; direitos humanos; mídia; meio ambiente; meninas; e violência contra a mulher.

Plataforma de Ação Mundial.

Desafios:

Transversalidade de gênero no planejamento e nas políticas públicas.

Fim da discriminação étnico-racial, tida como entrave à eqüidade de gênero.

Reconhecimento do trabalho não-remunerado das mulheres como forma de promover a igualdade de oportunidades entre os sexos.

Efetivo reconhecimento dos direitos sexuais da mulher: controle e poder de decidir sobre a sua sexualidade de forma livre e responsável, sem coerção, discriminação ou violência.

Elaboração de Planos de Igualdade de Oportunidade.

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará – 1994

Adoção pelo Brasil: 1995

Conteúdo Inovador:

Tipifica a violência de gênero como “qualquer ação ou conduta baseada no gênero, que cause morte,dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”.

Determina a inclusão na legislação interna de normas e medidas para enfrentar o problema; novas leis; procedimento jurídicos; políticas públicas e previsão de reparação de danos à mulher.

Desafios:

Implementação na esfera de estados e municípios do Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher do Governo Federal.

Cumprimento da Norma Técnica do Ministério da Saúde que assegura assistência a mulheres e meninas vítimas de violência sexual.

Inclusão na legislação de normas penais, civis e administrativas necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência.

Tomar medidas apropriadas, inclusive legislativas, para mudar ou abolir leis e regulamentos vigentes, modificar práticas jurídicas ou costumeiras que respaldem a persistência ou a tolerância da violência contra a mulher.

Procedimentos jurídicos justos e eficazes para garantir à mulher acesso a medidas de proteção, julgamento oportuno.

Mecanismos judiciais e administrativos necessários para assegurar à mulher vítima de violência reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes (Campanha dos 16 Dias de Ativismo pelo fim da Violência de Gênero – Agende, 2003 e Fórum Municipal da Mulher de POA, 2003). 

III Conferência Contra o Racismo, Discriminação, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, 2001

Adoção pelo Brasil: 2001– Durban

Conteúdo Inovador:

Reconhece as profundas desigualdades decorrentes das discriminações étnico/raciais e os seus impactos, especialmente na qualidade de vida das mulheres negras, determinando a adoção de medidas de caráter preventivo, afirmativo, universalizantes e de reparação.

Desafios:

Reafirmar legislação não discriminatória em relação a raça, etnia, orientação sexual e outras intolerâncias.

Levar os estados nacionais e governos regionais a efetivar medidas afirmativas, reparadoras e à universalização de políticas, considerada a desigualdade de mulheres e meninas no acesso à educação, renda, mercado de trabalho, salários, programas e serviços públicos e a valorização da cultura e da história de povos afro-descendentes e populações indígenas.

 


Fonte: Prá, Jussara Reis e Negrão, Telia. Mulheres, direitos humanos e políticas públicas de Gênero. In: Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Relatório Azul : garantias e violações dos direitos humanos; 10 anos, edição comemorativa. Porto Alegre: CORAG , 2004.

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